Fantasia vs Realidade
No código nacional de trânsito o uso da buzina é determinado da seguinte forma: “Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente … Read more